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Durval Amaral destaca avanços da CCJ durante sua presidência

 

O deputado Durval Amaral (DEM) comentou nesta terça-feira (14), durante a última sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do ano, os avanços e a modernização da CCJ no período em que presidiu uma das comissões mais importantes da Assembleia Legislativa do Paraná. Amaral, que assumiu a CCJ em fevereiro de 2005, comandou hoje sua última sessão como presidente. O deputado deixa a Assembleia Legislativa para assumir a chefia da Casa Civil do Estado em janeiro de 2011.

No período em que permaneceu na presidência da CCJ, a comissão realizou 211 reuniões ordinárias, 65 extraordinárias, analisando 2951 projetos. Entre as inovações implantadas por Durval Amaral estão a admissão de equipe técnica de profissionais ligados à área jurídica, proporcionando maior eficácia na análise e no trâmite dos projetos de lei; adoção do método da elaboração de análises prévias; auxílio de assessoria técnica aos deputados membros da Comissão; implantação da publicidade dos atos e procedimentos da CCJ; reformulação da administração da Comissão, tornando-a mais ágil e transparente.

“Um grande avanço foram os convênios firmados com as faculdades de direito, possibilitando que profissionais pudessem ajudar na análise dos projetos, resultando em uma melhora técnica na elaboração legislativa”, diz Amaral.

Segundo o deputado, a análise prévia dos projetos deu mais segurança aos relatores das mensagens. “Após a implantação da medida, os deputados membros da CCJ passaram a ter segurança jurídica ao analisar os projetos, seja na qualidade de relator das matérias, seja nas votações. Isso porque, com a análise prévia, por mais complexa que possa ser a mensagem, há um parecer colocado à disposição dos deputados”, afirma.

Para Durval Amaral, os procedimentos implantados permitiram a uniformização das análises de constitucionalidade e legalidade dos projetos. Além disso, agilizaram e tornaram o processo mais rigoroso. “Outra conquista importante durante a presidência foi alteração do regimento interno, que deu condições técnicas para que os pareceres contrários na comissão sequer sejam apreciados no Plenário da Assembleia – salvo quando há recursos da própria CCJ ou do Plenário”, destaca.




 

 

 

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